Segundo o Art. 3º, inciso II, § 4°, para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o Falecido, os dados relativos às características gerais; a identificação; as fotos do corpo; a ficha datiloscópica; o resultado da necropsia, se efetuada; e quaisquer outros dados e documentos julgados pertinentes.