///
Ao encerrar o exercício de 2024, o CREFITO-17 deparou-se com diversas situações que envolvem créditos adicionais, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, descentralização de créditos e suprimento de fundos. O setor contábil precisou avaliar o correto tratamento de cada caso à luz da Lei nº 4.320/1964.
Os restos a pagar não processados referem-se às despesas que, embora empenhadas, ainda não foram liquidadas até 31 de dezembro do exercício, enquanto os processados são aqueles que, além de empenhados, também foram liquidados antes do encerramento do exercício.