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O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, exceto nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando a Administração responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e solidariamente pelos encargos trabalhistas, caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.