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Os cargos previstos no quadro permanente de pessoal serão preenchidos de acordo com a necessidade do CREFITO-10 e mediante a realização de concurso público dotado de critérios objetivos, em que fiquem assegurados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, todos consagrados na Constituição Federal de 1988.