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À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens de 41 a 50.
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo possível agravar ou abrandar as sanções eventualmente aplicadas.