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Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue os itens de 16 a 20.
A permanência da criança em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo necessidade que atenda ao seu superior interesse, fundamentada pela autoridade judiciária.