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Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades-Estado.
A evolução da instituição acabou culminando no surgimento do Estado de direito, noção que se baseia na regra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito deve se sujeitar a ele. A fórmula do rule of law prosperou de tal forma que, no mundo jurídico ocidental, se tornou um postulado fundamental.
A Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da existência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, todos eles dotados de funções típicas, sendo inconstitucional a realização de qualquer função atípica, como, por exemplo, o Poder Executivo realizar a edição de normas com força de lei.