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A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.
São consideradas como características do ato administrativo: que a vontade emane de agente da Administração Pública; que seu conteúdo permita a produção de efeitos jurídicos com fim público; e que seja regido basicamente pelo direito público.