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Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, e têm por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
É vedada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, por ferir o princípio da isonomia.