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A noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. O agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade, contudo, nem todo ato de improbidade tipificado em lei corresponde à violação ao princípio da moralidade.
É importante mencionar que a Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada para meras irregularidades ou transgressões disciplinares, mas, sim, visa a resguardar os princípios da Administração Pública.
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público da administração indireta utilizar o trabalho de outros servidores públicos subordinados para interesse próprio, desde que isto ocorra eventualmente.