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A Política Nacional de Saneamento, quando trata da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, define algumas regras. Leia atentamente as questões a seguir sobre o tema:
I. A prestação regionalizada é caracterizada por um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não; uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; e compatibilidade de planejamento.
II. As atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas por: por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de contrato entre entes da Federação, ou por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços.
III. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada somente por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação.
IV. Os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente e conjuntamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal.
A sequência de afirmativas FALSAS é: