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As medidas socioeducativas aplicadas aos menores infratores são catalogadas em liberdade assistida, semiliberdade e internação, que são acompanhadas e executadas pelo juizado da infância e juventude em parceria com os órgãos competentes para o pleno desenvolvimento do socioeducando em sociedade. Diante disto, a medida de Internação poderá ser aplicada, exceto quando: