///
Nos termos da Lei nº 9.605/98, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Nesse caso, a pena será aumentada de metade se o crime for praticado: