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De acordo com a Lei nº 8.069/90, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas socioeducativas, tais como I- Internação em estabelecimento educacional; II- Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; III- Inclusão em programa de acolhimento familiar; IV- Inserção em regime fechado com possibilidade de posterior progressão para a liberdade assistida; V- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Dos itens acima: