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À luz do Código Civil Brasileiro, definido pela Lei nº 10.406 de 2002, sobre os bens, tratados pelo referido código, são CORRETAS as assertivas: I - São todas as coisas materiais.
II - São todas as coisas imateriais.
III - Possuem algum valor econômico.
IV - Podem ser objeto de uma relação jurídica.