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A definição do art. 12 sobre o Lançamento é: o procedimento privativo da autoridade administrativa municipal, destinado a constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência da hipótese de incidência, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do contribuinte e, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível. A partir disto, analise as afirmativas, julgando-as como V (verdadeiro) ou F (falso), e assinale a alternativa que contempla a sequência correta.
( ) Os contribuintes serão intimados do lançamento e de suas alterações por aviso pessoal.
( ) Far-se-á revisão do lançamento sempre que se verificar erro na fixação da base tributária, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo Fisco.
( ) O contribuinte não poderá, antes do lançamento de ofício, antecipar o pagamento do tributo, o qual será oportunamente homologado ou não pela autoridade fiscal.