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De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional, “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Ressalta-se, ainda, que tal atividade é obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Deste modo, como é caracterizado o lançamento do tributo?