Início/Questões/Direito Administrativo/Questão 457941205208205Considera-se abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa justificada, por mais de _____ dias consecutivos ou ___...1457941205208205Ano: 2015Banca: ItameOrganização: Prefeitura de Hidrolândia - GODisciplina: Direito AdministrativoTemas: Regime Jurídico dos Servidores Públicos FederaisConsidera-se abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa justificada, por mais de _____ dias consecutivos ou ________ dias, intercaladamente, no período de _____ meses. Complete as lacunas:A60, 90, 24B30, 60, 12C60, 30, 12D15, 30, 6ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941205200174Direito AdministrativoNos termos da Lei de Improbidade Administrativa, marque a alternativa correta:Questão 457941205201739Direito AdministrativoSão objetivos do processo licitatório, segundo a Lei 14.133/21:I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajo...Questão 457941205203835Direito AdministrativoO art. 18 do Regimento Jurídico dos Servidores Públicos de Novo Gama, estabelece que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provim...Questão 457941205203902Direito AdministrativoSobre a lei de licitações, assinale a alternativa INCORRETA:Questão 457941205206374Direito AdministrativoA respeito dos bens do município, marque a alternativa INCORRETA:Questão 457941205208325Direito AdministrativoDe acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais, remoção é:Questão 457941205208457Direito AdministrativoSegundo a Lei 8.666/93, é inexigível à licitação:Questão 457941205209693Direito AdministrativoAlém do vencimento, poderão ser deferidas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias:Questão 457941205209750Direito AdministrativoSobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei 8666/93, assinale a alternativa correta:Questão 457941205209805Direito AdministrativoDeterminada empresa X celebrou contrato administrativo com o município Y após vencer processo licitatório para fornecimento de alimentação escolar nas...