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O Inciso XVI do Artigo 37 estabelece exceções para acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários. De acordo com tal ditame existe a possibilidade de acumular: I -dois cargos de professor e um privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada. II - um cargo de professor com outro técnico ou científico. III - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com um cargo de técnico administrativo. Está(ão) CORRETA(S):