Aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) foi permitida e regulamentada a contratação direta (pelo regime estatutário e celetista) e, em situações especiais, a contratação indireta (por meio de organizações não governamentais, cooperativas ou associações de moradores) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, prática esta já instituída amplamente pelos municípios mesmo antes da lei.