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As questões 4 a 12 devem ser respondidas com base na Lei nº 063/1998 do Município de Oratórios, que instituiu o Código de Obras do Município:
De acordo com o art. 77, a taxa de ocupação é obtida dividindo-se a projeção da área construída total no terreno (após conclusão da obra), pela área total do terreno e multiplicando-se o resultado por 100. A taxa de ocupação dos edifícios de apartamentos será de, no máximo: