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De acordo com o art. 21 do Código de Posturas do Município de São Sebastião da Bela Vista, é proibido causar poluição de qualquer natureza que:
I. Resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
II. Torne uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.
III. Cause poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
IV. Cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
V. Dificulte ou impeça o uso de bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças e parques.
VI. Ocorra por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos municipais.
Tendo em vista as afirmativas acima, é CORRETO afirmar que: