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Em 2016, a Lei cearense nº 15.299/2013 que regulamentava um "evento de natureza competitiva, na qual uma dupla a cavalo persegue um animal bovino, objetivando dominá-lo" (art. 2º da Lei) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo considerada uma importante decisão para grupos que lutam contra maus-tratos a animais. Trata-se da: