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Citando o Artigo 16, Capítulo II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvados as restrições legais;
II. Opinião e expressão;
III. Crença e culto religioso;
IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI. Participar da vida política, na forma da lei;
VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
É possível afirmar que: