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Conforme expressa o art. 154, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial – TFHE, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público. Tal taxa tem como fato gerador: