///
De acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No parágrafo único do artigo citado, a garantia de prioridade compreende:
i. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
ii. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
iii. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
iv. destinação não privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É correto afirmar que: