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O art. 107 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, assim estabelece: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° A convenção de que trata o caput deste artigo não se aplica a produtos vendidos em loja online.
§ 4° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Qual parágrafo não faz parte do art. 107 da Lei nº 8.078/1990?