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De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação já existentes, é considerado como sendo um: