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De acordo com a resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004- considera-se alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias: I- Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo; II- Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo; III- Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo.
Está correto o que se afirma em: