lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, e, ainda, sobre o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.