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A Lei Federal nº 6.938/1981 estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos. Estabeleceu o Sistema Nacional de Meio Ambiente, criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente e reconheceu a legitimidade do Ministério Público da União para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. A referida lei, com redação dada pela Lei nº 7.804/1989, estabelece que, para os fins nela previstos:
I. o meio ambiente é entendido como o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
II. a degradação ambiental é entendida como a alteração adversa ou benéfica das características do meio ambiente.
III. a poluição é entendida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem, por exemplo, a saúde, a segurança e o bem-estar da população; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
IV. o poluidor é entendido como pessoa física, mas não jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
V. os recursos ambientais são entendidos como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, é correto o que consta em