A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo respectivo Tribunal de Contas, mediante controle externo, vinculado ao Poder Legislativo do ente.