A aplicação da pena prevista no artigo 273, do CP (falsificação de produto terapêutico), à hipótese prevista no parágrafo 1o-B (importação de medicamento sem registro sanitário), é inconstitucional, devendo ser aplicado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o preceito secundário do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.