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O Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, em seu artigo 169, inciso II, no tocante ao manejo de resíduos sólidos, estabelece como objetivo “buscar soluções no território municipal, ambientalmente sustentáveis, para a destinação final dos resíduos sólidos do Município”.
Com relação a esse tema, a Lei Federal nº 13.089/15 - Estatuto da Metrópole define