A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de remoção de lixo e iluminação pública, sendo obrigatória a sua cobrança, respectivamente, no lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano e na fatura de consumo de energia elétrica.