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Pedido de deputado estadual, formulado diretamente ao governador de determinado estado, solicitando informações sobre a gestão estadual, deve passar pelo crivo da Assembleia Legislativa, sob pena de indevida interferência de um Poder no outro, tendo em vista que a fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo não pode ser exercida por ato isolado de um parlamentar.