O conceito de atividade econômica, em sentido estrito, opõe-se ao de serviço público, notadamente no que toca à titularidade: a atividade econômica cabe preferencialmente ao setor privado; os serviços públicos, por sua vez, são da competência direta ou indireta do Estado por meio de concessão ou permissão. Essa diferenciação quanto à titularidade, contudo, não determina uma diversificação quanto ao regime jurídico, pois ambos os conceitos referem-se à atividade econômica em sentido amplo.