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Consta do preâmbulo da Constituição Federal que a justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade. Nos demais artigos da Carta Magna, esse termo costuma vir associado à ideia de justiça social. Assim, o primeiro inciso do artigo terceiro da Constituição estabelece que a construção de uma sociedade que seja justa é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ao circunscrever a justiça no espaço da sociedade, o texto constitucional estabelece, em síntese, que a promoção da justiça na sociedade é um fim do Estado brasileiro.
Compreende-se do texto, em síntese, que a justiça social equipara-se, como valor da sociedade, à harmonia social e à liberdade.