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Considerando-se a Lei nº 11.445/2007 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base, entre outros, nos seguintes princípios fundamentais:
I. Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso, na conformidade de suas necessidades, e maximizando a eficácia das ações e resultados.
II. Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
III. Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.
Está(ão) CORRETO(S):