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De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Poder Público Municipal assegurará, na promoção do Ensino de 1º Grau e Educação Pré-Escolar, a observância de alguns princípios, dentre eles:
I. Garantia de Ensino Superior, obrigatório e gratuito, na rede escolar Municipal, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
III. Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde.
Estão CORRETOS: