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Conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município, entre outros, as seguintes atribuições.
I - Regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de locais destinados a diversões públicas.
II - Estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços.
III - Interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade; todavia, não poderá demolir as construções que ameacem a segurança da população, sem autorização judicial.
IV - Regulamentar, autorizar e fiscalizar afixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda em locais públicos.
Estão CORRETOS: