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Segundo o Código Tributário Municipal, o ITBI, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador: I - A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil.
II - A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia.
III - A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores.
Estão CORRETOS: