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De acordo com a Lei nº 11.340/06, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a proibição de determinadas condutas, entre elas: I - Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
II - Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
III - Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Está(ão) CORRETO(S):