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Em conformidade com o Decreto nº 6.514/08, analisar a sentença abaixo: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, é punível com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 (1ª parte).
A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório (2ª parte).
A sentença está: