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De acordo com a Lei Municipal nº 046/84 - Código de Edificações do Município, qualquer obra, seja de reparo, reconstrução, reforma ou construção nova, será embargada sem prejuízo das multas e outras penalidades quando: I - For desrespeitado o respectivo projeto.
II - Estiver em risco sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que a executa.