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De acordo com a Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe: I - De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
II - De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.