///
De acordo com a Lei Municipal nº 3.008/86 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o funcionário poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, cujo nome conste de seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável à sua assistência pessoal e que não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, e será concedida com o vencimento integral durante os dois primeiros meses. Em relação ao desconto que incidirá nos casos em que ultrapassar o limite de dois meses, assinalar a alternativa CORRETA: