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Segundo o Decreto Estadual nº 38.355/98, o licenciamento para a exploração de espécies em florestas nativas, ou plantadas com espécies nativas e para o corte de capoeiras, deverá ser requerido, pelo proprietário do imóvel, mediante a apresentação de projeto específico a cada modalidade de licenciamento. No manejo de florestas são previstas as seguintes modalidades de licenciamento, EXCETO: