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Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos: 1 - Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
2 - No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
3 - Antes de decorridos cento e vinte da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
(Fonte: Constituição Federal, art. 150, II)
De acordo com a norma referida estão corretos os itens: