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Leia os seguintes trechos de notícia publicada no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados em 15/03/2021.
O Congresso Nacional promulgou hoje a PEC Emergencial (PEC 186/19), que permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. O texto foi transformado na Emenda Constitucional 109.
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A nova emenda constitucional é fruto de negociações do Congresso com o governo. A princípio, a PEC tratava apenas de mecanismos de limitação de despesas públicas. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado (...). O retorno do benefício foi uma condição negociada pelos deputados e senadores para aceitar as mudanças fiscais.
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Para compensar o gasto com a transferência social, a emenda estabelece que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%, entrarão em cena uma série de restrições que visam, basicamente, controlar as despesas com funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como “gatilhos”.
O texto autoriza os Estados e Municípios a acionarem os mesmos gatilhos que a União se atingirem o limite de 95% nas suas contas. Se optar por não acioná-los, ficarão impedidos de obter empréstimos com aval da União ou de renegociar suas dívidas.
A notícia cita “uma série de restrições” introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que visa controlar e limitar as despesas públicas, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% (noventa e cinco por cento) em um período de apuração de 12 (doze) meses. Em consonância com o texto constitucional reformado, a aplicação do mecanismo de ajuste fiscal pelo ente federado implica a vedação de